TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

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Av. Tenente Eloy, Nº 470 Bairro – Centro Cidade – Estância

 

 

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTÂNCIA

EDITAL DE CITAÇÃO

 

Processo: 202350100267Prazo: 30 dias Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: MIRIAN SAMPAIO LIMA CRUZ.Citando(a): TERCEIROS POSSUIDORES (LOCAL INCERTO) do veículo marca VW GOL 16V PLUS, ano 2001/2001, cor PRATA, PlacaHZT2315/SE, RENAVAM 761023321 registrado perante o DETRAN/SE, situado em local incerto e não sabido, pelos motivos de fatoe de direito a seguir aduzidos. A Autora é proprietária de um veículo VW/GOL 16V PLUS, modelo/ano 2001/2001, cor PRATA,Placa ZT2315/SE, CHASSI: 9BWCAO5X61P114518, RENAVAM: 761023321, conforme se verifica da cópia do CRLV. Ocorre que, oveículo era de posse do seu filho RAUL SAMPAIO LIMA CRUZ, que à época possuía uma loja de carros e com isso com a anuência da sua mãe e ora proprietária do veículo efetivou acordo verbal de compra e venda do veículo com o um rapaz de prenome“EMERSON” este morador da cidade de Aracaju/SE, sendo que uma das cláusulas do acordo verbal era de que o vendedor só passaria a titularidade do veículo após a quitação do valor do financiamento. Assim, o comprador de prenome Emerson, cumpriu fidedignamente o contrato verbal, chegando assim a quitar o financiamento do veículo. Acontece que o possuidor e ora vendedor do veículo o Sr. RAUL, perdeu contato com o Sr. EMERSON, sendo que após diversas diligências na cidade de Aracaju/SE, veio a descobrir que o comprador do veículo havia falecido e que antes do seu falecimento havia passado o veículo para terceiro desconhecido, impossibilitando assim a Autora a realizar a transferência do veículo para o atual possuidor do veículo.Finalidade: Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.

Eu, ___________________________________, Corinto Andrade Conceição , Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo.

Estância/SE, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.

 

Carolina Valadares Bitencourt

Juiz(a) de Direito

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