TSE mantém condenação de Nikolas Ferreira por compartilhar mentiras contra Lula
Durante a campanha eleitoral de 2022, parlamentar publicou vídeo com alegações enganosas a respeito do adversário no Twitter
Do TSE – Na sessão plenária desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter a multa aplicada em decisão liminar ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL), no valor de R$ 30 mil, por ter compartilhado conteúdo descontextualizado sobre o então candidato a presidente da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). O Plenário ainda determinou a exclusão definitiva do conteúdo divulgado.
Em representação ajuizada no TSE, o parlamentar foi acusado pela coligação Brasil da Esperança de divulgar, durante o período de campanha eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população, caso vencesse o pleito. A ação seria julgada no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Raul Araújo submeteu a matéria à apreciação da Corte em sessão presencial.
Por maioria, o Colegiado do TSE confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a representação e aplicou a multa com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o ministro, o texto legal do dispositivo não estabelece, de forma expressa, qualquer restrição no sentido de limitar sua incidência aos casos de anonimato.